Das reformas processuais penais no brasil ao advento da lei 12.403/11
Kátia Andréa Silva da Costa**
RESUMO
Este artigo trata das reformas processuais penais que estão acontecendo no Brasil principalmente após os dispositivos constitucionais da Carta Magna de 1988 entrar em vigor, procurando esclarecer, de forma sintética, os principais pontos e conceitos atinentes a tão importante tema. Para esse efeito, descrevemos sobre o caminho legislativo do processo penal brasileiro para, finalmente, adentrarmos na lei 12.403/11, a mais recente lei processual penal em vigor no tocante às medidas cautelares. As informações referentes ao foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica e pensamos ser esta abordagem uma boa ferramenta de estudo para se entender o assunto em questão.
Palavras-chaves: reforma legislativa processual penal, novas medidas cautelares alternativas à prisão, Lei 12.403/11.
INTRODUÇÃO Seguindo a própria tendência constitucional preconizada pelo artigo 5º, inciso XLVI, que positiva as penas aplicáveis em nossa legislação (e pela posição topográfica deixando claro que a privação ou restrição da liberdade deverá ser a última opção), a nova lei positivou medidas cautelares, ou seja, medidas de cunho judicial que visam resguardar a eficácia e utilidade do processo principal, visando, assim, aplicar apenas excepcionalmente a prisão processual provisória (prisão preventiva e temporária).
1 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Sabe-se que o Direito, como instrumento de pacificação social, limitação ao poder do Estado e manutenção dos elementos mínimos a serem seguidos para plena convivência em sociedade deve acompanhar a sua evolução, sob pena de não colher, em seus regramentos abstratos, os avanços e modificações no mundo concreto. Assim, sempre que possível, o Direito deve acompanhar a evolução social e, dessa forma, amoldando-se a essas situações, continuar traçando diretrizes básicas de comportamentos e, sob o aspecto da