Reforma processual penal da lei 12.403/11,as medidas cautelares no processo penal
O presente estudo abordará reforma processual penal da lei 12.403/11,as medidas cautelares no processo penal que incidem sobre a pessoa, ou seja, prisão cautelar buscando colocá-las frente ao princípio constitucional da presunção de inocência . As medidas cautelares dedicam-se a garantir a efetividade da administração da justiça, na busca de se obter segurança para que se torne útil e possível a perseguição criminal ou a execução da pena aplicada. Os princípios constitucionais como o da presunção de inocência são bases mais firmes das leis por instituir seus fundamentos.O Princípio da Presunção de Inocência do acusado é um princípio que nos trás a ideia de que ninguém será condenado antes de ter um julgamento e uma sentença que o condene. Ele é uma garantia Processual Penal que objetiva garantir a liberdade de quem não tenha sido condenado pela justiça. É, tecnicamente, a consideração prévia da não culpabilidade do mesmo. Quando estes princípios são previstos nos códigos surgem com caráter de fonte supletiva das leis e dos costumes, permitindo ao juiz deliberar entre os interesses opostos: respeito ao direito individual do indivíduo ou ao interesse de agir do estado na garantia da ordem e segurança pública. Desta forma, pode-se dizer que os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 têm por objetivo estabelecer limites à atuação dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Além dos pressupostos básicos acima mencionados, é definitivamente indispensável o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo que ocorrem sobre o processo e a motivação da decisão judicial que restringiu o direito fundamental do indivíduo. A essência da reforma incidiu em possibilitar a aplicação de medidas cautelares distintas da privativa de liberdade (novo art. 319 do Código de Processo Penal) para acautelar a aplicação da lei penal bem como interesses diversos, como o de integridade da vítima de