As novas medidas cautelares no processo penal
1. INTRODUÇÃO 5
2. JUSTIFICATIVA 8
3. OBJETIVOS 9
4. PROBLEMATIZAÇÃO 10
5. METODOLOGIA 12
6.CRONOGRAMA 13
7. SUMARIO PROVISÓRIO 14
8 . LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 15
9. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 16
1. INTRODUÇÃO
Este mês, mais precisamente em 04 de maio de 2011, foi publicada a Lei 12.403, que tem como base o Projeto de Lei nº 4.208/2001, projeto este que tentou aproximar o Código de Processo Penal Brasileiro aos princípios constitucionais vigentes, que por sua vez visam a efetivação da dignidade da pessoa humana.
Seguindo a tendência da aplicabilidade do subsistema criminal, a Lei 12.403 traz alterações de alguns institutos que estavam gerando certa contradição entre os postulados doutrinários e os julgados dos tribunais, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Tais como as prisões e a liberdade provisória, também, ressuscita o instituto da fiança que na prática era pouco aplicável com a devida seriedade.
Antes da presente lei, de forma excepcional, alguns juízes fundamentavam a adoção de medidas cautelares de cunho penal em detrimento da prisão provisória, com base na aplicação subsidiária do artigo 798 do Código de Processo Civil.
Como não é de se estranhar, muitos doutrinadores entendiam que essa aplicação era ilegal, eis que o diploma legal não tutelava tal procedimento, tudo ocorrendo, portanto, ao arrepio da lei. Por óbvio tal tese não era adotada de forma majoritária pelos magistrados, em que pese existam muitos precedentes em tal linha de raciocínio.
A Lei n°. 12.403, que iniciou sua vigência em 05 de julho de 2011, visa reformar pontualmente o Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB), tendo por finalidade eliminar o caráter inquisitório resultante do contexto histórico em que foi elaborado.
Os capítulos e artigos modificados pela citada legislação visam adequar as normas processuais