Formação de uma lei
Comentários à Lei n. 12.403/2011 – Medidas cautelares no Processo Penal
Comentários à Lei n. 12.403/2011 – medidas cautelares no Processo Penal
Gianpaolo Poggio Smanio
Tendo em vista a recente promulgação da Lei n. 12.403/11 que alterou o
Código de Processo Penal e que entrará em vigor em 04 de julho de 2011, passamos a tecer comentários iniciais sobre alguns dos aspectos que nos pareceram mais relevantes das novas disposições legais.
1 - Da aplicabilidade da Lei
A Lei n. 12.403/11 que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais cautelares, possui natureza mista, tendo em vista trazer dispositivos que acarretam cerceamento da liberdade do cidadão, dentre outras medidas coercitivas, razão pela qual se aplicam os princípios penais da retroatividade da lei mais benigna (Lex mitior) e da irretroatividade da lei mais severa ao réu (Lex gravior).
Entretanto, há que se verificar em cada caso os limites da aplicação retroativa de leis desta natureza, posto que o processo pode estar em fase onde não é mais admissível a retroatividade de determinados benefícios, ou por inexistir a hipótese de aplicação ou porque já não mais incide a finalidade do dispositivo.
Por exemplo, caso esteja o processo em segunda instância após sentença processual não mais será possível discutir eventual conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do atual artigo 310, inciso II, do CPP, uma vez que a fase processual não comporta tal questão.
Poderão ser decididas e apreciadas apenas as questões pertinentes à fase processual em que se encontra o feito.
2 - Das disposições gerais previstas no atual artigo 282, do CPP
Um dos aspectos positivos da lei em debate é a sistematização das cautelares no processo penal, havendo dispositivos gerais que podem ser aplicados a todas as cautelares previstas, notadamente o artigo 282 do CPP, com nova redação.
Os requisitos trazidos pelo