formação das leis
A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.
Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.
Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.
Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.
Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Como uma lei é criada e aprovada? 1. O projeto pode partir de deputados federais, senadores, presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e até do povo - é o caso do Ficha Limpa-, desde que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, de cinco estados (com ao menos 0,3% dos eleitores de cada um).
2. O texto é enviado a uma das casas legislativas (se for do Senado, vai para lá, caso contrário vai para a Câmara dos Deputados) para ser analisado por comissões temáticas. Se é sobre imposto de renda, por exemplo, vai para a Comissão de Finanças e Tributação. Depois, passa pela Comissão de Constituição e