Processo de Formação das Leis
Para que uma proposição normativa (um projeto de lei) se torne lei, ela deve cumprir um conjunto de atos, este conjunto, denomina-se Processo Legislativo.
O Processo Legislativo se inicia com a iniciativa, ou seja, quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de propor uma nova lei. A iniciativa pode ser comum ( ou concorrente) ; quando puder ser apresentada por qualquer membro do Congresso Nacional , pelo Presidente de república, e ainda pelos cidadãos no caso de iniciativa popular, e reservada , quando a Constituição reserva a possibilidade a dar início ao processo de criação a somente determinadas autoridades ou órgãos : privativa de órgãos do judiciário , quando for iniciativa privativa dos tribunais ( Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça); privativa do Ministério Público , quando couber somente à ele; privativa da Câmara dos Deputados , do Senado e do Tribunal de contas da União ; e por fim privativa do Presidente da República, quando , por exemplo, se refere à leis que fixem ou modifiquem as Forças Armadas, que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, que tratem sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, dentre outros.
Após esta fase inicial, o projeto de lei será debatido nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, dando início à fase de Discussão ou Constitutiva.
O projeto normativo deverá ser apreciado nas duas casas do Congresso Nacional (Casa Iniciadora e Revisora), separadamente, e em um turno de discussão e votação (no plenário), necessitando de maioria relativa em cada uma delas. Podem ser formuladas emendas que alterem os projetos, podendo estas sofrer restrições.
Terminadas as discussões e debates, o Presidente recebe o projeto de lei