Leis crimes cibernéticos
Projetos de Legislação para a Internet.
- Guarda de logs
- Privacidade
- Anonimato
Introdução
Neste trabalho, iremos discutir sobre as legislações que estão em vigor ou em votação para tentar entrar em vigor. Iremos mostrar algumas dessas leis, e discuti-las, a nossa principal lei que iremos debater, é sobre a Lei Azeredo. A partir dela, iremos discutir o quanto a Internet irá mudar, e o quanto as pessoas terão que se adaptar a “nova Internet”.
Lei 137/2000, 76/2000, 89/2003
O PLS 76, de 2000, de autoria do Senador Renan Calheiros
O PLS 137, de 2000, de autoria do Senador Leomar Quintanilha
O PLC 89, de 2003, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino
Resenha didática - Tipificação e punição dos crimes de informática 2
PLS 76/2000 (PLC 89 de 2003 e PLS 137 de 2000)
A harmonia crescente da legislação brasileira com a Convenção sobre o Cibercrime
A legislação brasileira em vigor já tipifica alguns dos crimes identificados pela Convenção, como os crimes contra os direitos do autor e crimes de pedofilia, e, caso a caso, cuida de alguns outros já tipificados no Código Penal. Veja abaixo o que segundo a Convenção, a legislação penal em cada Estado signatário deve tratar e a sua correspondência na legislação brasileira:
As leis brasileiras e a Convenção de Budapest (CP – Código Penal CPM – Código Penal Militar)
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A posição oficial do Brasil em relação à Convenção sobre o Cibercrime
Em dezembro de 2006 a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou Requerimento de Informações, de autoria do Senador Eduardo Azeredo, solicitando ao Ministério das Relações Exteriores qual o posicionamento oficial do Brasil em relação à Convenção, uma vez que ele ainda não é dela signatário.
Em fevereiro de 2007 o Senador Eduardo Azeredo foi recebido em audiência pelo