Crimes Cibernéticos
Duque de Caxias, 17 de fevereiro de 2014
Crime Cibernéticos
Duque de Caxias, 17 de fevereiro de 2014.
Sumário
2.0 Contracapa 2
3.0 Sumário 3
4.0 Introdução 4
5.0 Desenvolvimento 5
6.0 Conclusão 11
7.0 Referencias Bibliográficas 12
Introdução
Os crimes virtuais vêm se tornando corriqueiros em nosso país, e, infelizmente, a lentidão do poder legislativo em tipificar essas modalidades de crimes, vem criando um clima de “terra sem lei” na internet, pois os criminosos sabem que suas identificações são quase impossíveis e mesmo que estes sejam identificados, a lentidão do judiciário ao punir essas condutas cria um clima de impunidade.
Os legisladores precisam urgentemente tipificar essas condutas, retomando novamente o dever de punir do Estado.
Existem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, mas como é sabido esse órgão para aprovar novas leis, necessita de alguns anos. Enquanto isso os criminosos continuam a cometer delitos na internet.
Desenvolvimento
Os crimes cibernéticos geralmente são definidos com qualquer tipo de atividade ilegal que usa a internet, uma rede pública ou privada ou um sistema de computador doméstico.
Enquanto muitas formas de crimes cibernéticos ocupam-se de obter informações confidenciais para uso não autorizado, outros exemplos estão mais preocupados em invadir a privacidade do máximo possível de usuários de computadores.
O crime cibernético abrange toda ação criminosa com computadores e redes.
Adicionalmente, o crime cibernético também inclui crimes tradicionais realizados através da internet.
Por exemplo: crimes por intimidação, fraudes de telemarketing e internet, roubo de identidade e roubos de contas de cartões de crédito são considerados crimes cibernéticos quando as atividades ilegais forem realizadas com o uso de um computador e da