Cognição processual civil
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RESUMO: O presente texto visa demonstrar o papel do juiz frente ao entendimento cognitivo do processo civil e à argumentação filosófica do entendimento jurídico em busca da verdade dos fatos, utilizando os meios de conciliação, demonstração da razão e da verdade por meio das contradições,oposições, correções ou confirmações na solução de litígios e conflitos.
Palavras Chave- Fatos, solução,litígio,verdade,justiça. Os procedimentos, no âmbito jurisdicional, em busca da verdade real perpassa pela participação efetiva das partes no processo, neste sentido pertence ao magistrado a responsabilidade na condução do processo, observando os princípios que norteiam o direito civil, celeridade, economia processual; não obstante o magistrado deve observar as regras do principio dispositivo do juiz, este deve requerer provas documentais ou testemunhais e dispensar as protelatórias. O poder discricionário do juiz mediante consideração e ponderação da conveniência e oportunidade, deve obedecer os critérios de cada caso concreto de modo a esclarecer os fatos, seja pela requisição de oficio ou pela oitiva ritual das partes e testemunhas.
A aplicação do ônus da prova em relação aos atos constitutivos modificativos ou impeditivos do processo, devem ser aplicadas quando superadas as participações necessárias, dar a conhecer as partes e com elas discutir as possibilidades de resolução do pleito seja no âmbito da apreciação da prova ou no campo do direito material ou técnico, de maneira a evitar as decisões surpresas, e facilitar a conciliação sobretudo sem demonstrar favoritismos nas causas, sob pena de contrariar o código de ética da magistratura Brasileira.
Assim o juiz tem o dever de estimular as partes a esclarecer os fatos do litígio, e a demonstrarem nos autos os complementos de informações e provas necessárias a solução do conflito, de maneira que as partes