Direito

1398 palavras 6 páginas
TUTELA ANTECIPADA COM BASE NA EVIDÊNCIA
Lucas Maciel Andersen Cavalcanti
Especializando em Direito Processual Civil pela Academia
Brasileira de Direito Processual Civil
Servidor Público Federal (Analista Judiciário do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul)
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul.
RESUMO
O artigo propõe uma análise mais atenta do instituto da tutela antecipada baseada em evidência, por vezes esquecido pela doutrina processual. Para tanto, inicialmente busca-se definir o que é tutela e quais as suas espécies, para, na sequência, analisar a previsão legal, o conceito e os casos em que se mostra possível a sua antecipação, questões complexas e controvertidas. A partir do entendimento do que é a antecipação de uma tutela, analisa-se a sua espécie menos famosa, qual seja: a tutela antecipada com base na evidência, ou melhor, a tutela antecipada que não pressupõe urgência. Nesse ponto, apresenta-se a justificativa para antecipar tutela sem urgência e detalham-se quais as situações em que isso é possível, mostrando, ainda, a peculiar classificação teórica da tutela antecipada de evidência do artigo
273, §6º, do CPC.
Palavras-chave: Tutela; Antecipação; Ausência de Urgência; Direito Evidente.
INTRODUÇÃO 2
Na maioria das vezes se associa antecipação de tutela com urgência (perigo de dano irreparável ou de difícil reparação). É comum a idéia de que só é possível antecipar a tutela se a situação for urgente, mas esse pensamento não é correto. Há casos (e tem que haver mesmo) em que a antecipação baseia-se na evidência do direito, combinada ou não com outros fatores (fatores estes que nada tem a ver com a urgência). No presente artigo, são vistas as justificativas para a antecipação com base na evidência (já é possível adiantar que a chave da questão é a justa distribuição do tempo do processo) e as situações em que ela é cabível.
Antes, a fim de que o

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