Direito
Organização social:
• Patrícios: três tribos, cada tribo 10 cúrias que continham gente (gens). Gens – conjunto de pessoas que descendiam de um ancestral comum. Cada gens compreendia certo numero de famílias (domus). Cada família subordinada a um pater famílias.
Paters + descendentes = Patrícios (membros das famílias fundadores de Roma)
• Cliente: viviam sob proteção de um patrício (escravos alforriados, estrangeiros refugiados).
• Plebeus: origens incertas, livres de qualquer subordinação dos patrícios, mas, uma camada inferior na cidade. Sob proteção do rei. Organização política:
• Rei: designado pelo seu predecessor ou por um senador, vitalício e poderes limitados pelo senado e pelo povo. Chefes militares, religiosos e judiciários. Possui o poder absoluto (imperium).
• Senado: corpo composto por patrícios nomeados pelo Rei, o Rei o consulta nos casos mais graves. Senado ratifica a lei votada pelo povo por proposta do Rei.
• Povo: patrícios com capacidade de portar armas. Reúnem-se em Assembléias (comício por cúria – votadas pelo povo e a cúria como unidade do voto e decisões chamadas legis curiate) no comitium.
No início patrícios: únicos que tinham vez no governo, únicos que pagavam impostos e subordinavam-se ao serviço militar.
Depois a plebe: serviço militar pagavam impostos, foram chamados para a confecção de leis reunidos na comitia centuriata e centúria (fortuna) como unidade de voto. Fontes do Direito:
• Costumes: única fonte de direito – um conjunto de regras aceitas por todos como obrigatórias, sem proclamação ou reconhecimento de um poder legislativo estabelecido, ou seja, retira sua autoridade do consenso geral e tácito dos cidadãos. Transmitindo de geração para geração.
• Lei: oposto, pois retira sua autoridade do consenso formal dos cidadãos.
Rei propunha uma lei ao povo, que se reuniam em comícios para ser votado, e se aceito o Senado ratifica a Lei.
Vantagem da Lei sobre o