Cognição
Trabalho de Direito Processual Civil
Rio Verde de Mato Grosso-MS
2013
Cognição
Neste trabalho abordaremos a cognição na visão e classificação de Kazuo Watanabe, mas primeiro um breve comentário sobre a ilustre pessoa do professor, primeiro a se preocupar e conceituar o termo cognição no Brasil.
Kazuo Watanabe
Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1959), especialização em Teoria Geral do Processo pela Universidade de São Paulo (1969), especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (1970), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1978) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1985). Atualmente é Professor Doutor da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: Cognição (Processo Civil).
Conceito de Cognição
A cognição é prevalentemente um ato de inteligência, consistente em considerar, analisar e valorar as alegações e as provas produzidas pelas partes vale dizer, as questões de fato e as de direito que são deduzidas no processo e cujo resultado é o alicerce, o fundamento do judicium do julgamento do objeto litigioso do processo.
“O juízo – observa Frederico Marques – é fruto e resultado, sobretudo, da cognição do juiz, o que vale dizer que o elemento lógico e intelectual constitui o seu traço predominante e fundamental” E acrescenta: “A imperatividade do julgado se subordina sempre ao ato de inteligência que o procede e lhe dá substancia, visto que provém das indagações realizadas pelo órgão jurisdicional para investigar e resolver a respeito das questões jurídicas de fato focalizadas no processo”.
Chiovenda ressalta bem o caráter lógico da cognição quando observa que, “antes de decidir a demanda, realiza o juiz uma série de atividades intelectuais com o objetivo de se aparelhar para julgar se a demanda é fundada ou infundada e, pois para