Historia do direito
os autores que trataram deste assunto adotaram uma seqüência cronológica, compreendendo as seguintes fases: Estado Antigo, Estado Grego, Estado Romano, Estado Medieval e Estado Moderno. sendo que o estado medieval foi divido em estado social , liberal e nacional.
Estado Antigo
Estado da Idade Média: a característica do Estado antigo segundo a qual ele era unidade geral que não admite divisão interior, sofre, na evolução do Estado da Idade Média, uma reversão de expectativa. O exemplo que JELLINEK desenvolve é o dos Estados do mundo germânico, cujos inícios da vida política, tem “um caráter imperfeito”, ainda que neles se tenha formado, num processo pleno de dificuldades, um elemento estratégico ao “Estado perfeito”, eis que ao início, o Estado Germânico foi uma “associação de povos”, na qual estava ausente a constante relação com um território fixo e, tal vínculo permanente do povo com um território foi construído lentamente em sua história.13
Neste tipo de Estado encontra-se uma relação especial com a Igreja. HELLER descreve, historicamente, tal fenômeno assim: “Na Antiguidade, Estado e Igreja, grupo político e grupo cultural, haviam constituído uma unidade inseparável; cada “polis” tinha os seus próprios deuses”. A situação se altera, para o referido Autor, com o monoteísmo judeu-cristão: “...formou-se uma Igreja universal, independente das fronteiras políticas, que tirou boa parte da vida pessoal e pública da dominação do grupo político...”. No entanto, na Idade Média, configura-se um panorama específico: “... a Igreja reclamou uma obediência, embora extra-estatal, política, de todos os homens, inclusive dos que exerciam o Poder político, a ela obrigando, em muitos casos, por eficazes meios coativos espirituais e mesmo físicos.