Coação e estado de perigo
Conceito
Entre os vícios que podem afetar o negócio jurídico, a coação é o que mais repugna à consciência humana, pois é dotado de violência. Nesse vício da vontade, mais vivamente mostram-se o egoísmo, a rudeza, a primitividade. Pretender alguém lograr um benefício pela força, pela ameaça, é aspecto reprovado por nossa consciência. Daí ser importante fixar o exato alcance do problema na teoria dos negócios jurídicos.
Clóvis Beviláqua define coação como “um estado de espírito, em que o agente, perdendo a energia moral e a espontaneidade do querer, realiza o ato, que lhe é exigido”. No conceito de coação, é importante distinguir entre as seguintes coações:
A Coação Absoluta : (vis absoluta), que tolhe totalmente a vontade, da coação relativa (vis compulsiva), que é vício de vontade propriamente falando. Na coação absoluta, ao há vontade ou existe apenas vontade aparente. É a violência física que não dá escolha ao coacto. Na coação absoluta, não há vício de vontade, mas, existindo total ausência de vontade, o negócio jurídico reduz a caso de nulidade.
A Coação Relativa : em que, com maior ou menor amplitude, haverá certa escolha por parte do coacto. Nessa hipótese, a vítima da coação não fica reduzida à condição de puro autômato, uma vez que pode deixar de emitir a declaração pretendida, optando por resistir ao mal cominado. Daí por que a vis relativa torna o ato simplesmente anulável,como vício de vontade que é. Portanto, na coação relativa, conserva o coacto a possibilidade de optar entre expor-se ao mal cominado e a conclusão do negócio que se lhe pretende extorquir. Nesse caso, a vontade do agente é tão-só cercada, restringida e não totalmente excluída. A coação, por outro lado, deve deixar margem de escolha ao agente. Nesse contexto, enumeram-se os seguintes requisitos da coação:
1) Essencialidade da Coação: Essa deve ser determinante para o negocio jurídico, ser o motivo pelo qual ele aconteceu. Se