Causas de exclusão da punibilidade - DIREITO PENAL INTERNACIONAL
A Conferência de Roma veio a adotar o título “circunstâncias que isentam a responsabilidade penal” de modo a evitar possíveis debates entre países do common law e do civil law. A terminologia escolhida, porém, indica que serão abordadas as defesas de direito material, e não as defesas processuais.
O ETPI não diferencia os conceitos de justificação e exculpação, mesmo sendo essa diferenciação reconhecida em diversos países.
Por fim, o autor destaca que o art. 31 não regula de modo definitivo as causas de exclusão da punibilidade de direito penal internacional, haja vista possuir a Corte discricionariedade na interpretação das causas de exclusão contidas no Estatuto.
II. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE RESTANTES
As causas de exclusão da punibilidade no Direito Penal Internacional estão previstas nos artigos 31 e 33 do ETPI - Estatuto do Tribunal Penal Internacional:
Artigo 31 - Causas de Exclusão da Responsabilidade Criminal
Sem prejuízo de outros fundamentos para a exclusão de responsabilidade criminal previstos no presente Estatuto, não será considerada criminalmente responsável a pessoa que, no momento da prática de determinada conduta: a) Sofrer de enfermidade ou deficiência mental que a prive da capacidade para avaliar a ilicitude ou a natureza da sua conduta, ou da capacidade para controlar essa conduta a fim de não violar a lei; b) Estiver em estado de intoxicação que a prive da capacidade para avaliar a ilicitude ou a natureza da sua conduta, ou da capacidade para controlar essa conduta a fim de não transgredir a lei, a menos que se tenha intoxicado voluntariamente em circunstâncias que lhe permitiam ter conhecimento de que, em conseqüência da intoxicação, poderia incorrer numa conduta tipificada como crime da competência do Tribunal, ou, de que haveria o risco de tal suceder; c) Agir em defesa própria ou de terceiro com razoabilidade ou, em caso de crimes de guerra, em