Direito
Sumários: Breve resenha da matéria a ser leccionada na Disciplina de Direito Penal. Suas componentes práticas e teórica.
Bibliografia:
- Jorge Figueiredo Dias – Direito Penal, Tomo I, Coimbra Editora
- M. Leal Henriques e M. Simas Santos, Noções Elementares de Direito Penal, Editora Rei dos Livros, 2003
- Carlota Pizarro de Almeida e José Manuel Vilalonga, Código Penal, Almedina, 1º.Ediçao, 2006.
- Código Penal, Almedina (Livro Bolso)
- Código Processo Penal, Almedina (Livro Bolso)
Avaliação:
19 De Junho de 2007
2ª. Aula 06.03.2007
Sumários: Noção de Direito Penal; Crime, pena e medida de segurança; Ilícito Penal e ilícito civil; Direito Penal e outras ciências auxiliares; O Direito Penal como ramo do direito público; Distinção entre direito penal subjectivo, direito processual penal e direito executivo penal; o Direito Penal intra-estadual e o direito penal internacional; Os Tribunais penais internacionais ad-hoc e o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Direito Penal – Ou Lei Penal, é o ramo do Direito Publico que define as infracções criminais e fixa as respectivas censuras (penas e medidas de segurança).
Direito Penal – è um conjunto de normas jurídicas que ligam a certos comportamentos jurídicos (crimes) determinadas consequências jurídicas que são privativas a este titulo.
Questão:
Defina Direito Penal
O Direito Penal, ou Lei Penal, como é defendido por muitos, gira à volta do Crime e do sancionamento que lhe cabe.
O direito penal é um dos ramos do Direito Publico, cujas normas jurídicas enunciam os factos ou condutas humanas que colocam em causa os valores ou interesses jurídicos que são essenciais e relevantes numa comunidade, os chamados bens jurídicos, esta tipicidade descrita nas normas que censuram esses comportamentos estabelecem igualmente as sanções que lhes correspondem, nomeadamente resultam em