TRABALHO
1 - Princípios de ensino
De acordo com o artigo 3° . da lei n° . 9394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios :
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Liberdade de aprender, ensinar , pesquisar , etc;
Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
Respeito a liberdade e apreço à tolerância;
Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Valorização da experiência extra – escolar;
Gestão democrática do ensino público;
Garantia de padrão de qualidade;
Valorização da experiência extra – escolar;
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
2 - Finalidades da Educação
Pleno desenvolvimento do educando : Para que o aluno se desenvolva plenamente é necessário que a escola lhe ofereça condições . Somente a partir do momento em que a pessoa pode se desenvolver plenamente é que tem condições de se sentir realizada.
Preparo para o exercício da cidadania : O que caracteriza o cidadão é a sua participação na vida social , nas decisões que dizem respeito ao desenvolvimento da comunidade e do país. É preciso que todo cidadão tenha seus direitos respeitados e seja cumpridor de seus deveres .
Qualificação para o trabalho : A qualificação para o trabalho , como uma das finalidades da educação diz respeito ao ensino superior, porém pensemos principalmente no ensino fundamental . Será que os alunos saem da escola preparados para o trabalho ? Ninguém aprende a trabalhar utilizando apenas cadernos, livros e outros materiais didáticos semelhantes, é necessário que as escolas ofereçam condições de aprendizagem adequadas às atividades das regiões em que se localizam.
3 - Objetivos do Ensino Fundamental
São quatro as finalidades específicas da educação básica:
Desenvolver o educando: A escola tem uma responsabilidade importante nesse sentido e