Trabalho de Direito civil
Este trabalho vai aborda a classificação dos defeitos dos negócios jurídica, abordando também os conceitos de cada um dos defeitos e distinção entre as espécies de defeitos. Mostrando que a vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial.
1.CONCEITO
Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes". As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas.
Portanto, O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica". A despeito dessas limitações, "o negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática.”
2. CLASSIFICAÇÃO DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade