Direito Civil - Coação e Estado de Perigo
1.1 Conceito
Dos vícios de consentimento a coação é o mais grave deles, mais grave que o próprio dolo.
Coação é toda a ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra sua vontade, a praticar ato ou negócio jurídico. O que caracteriza a coação é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
Não é a própria coação que torna defeituosa a declaração de vontade, mas sim o temor advindo dela, que faz com que a pessoa declare querer uma coisa que no seu íntimo ela não deseja. 1.2 Espécies de Coação
A coação pode ser física ou moral.
Coação física ou vis absoluta: Quando a coação for física será chamada de vis absoluta, nesta o constrangimento corporal retira do coacto toda a capacidade do querer, implicando ausência total de consentimento, deixando, portanto, de constituir-se como um vício de vontade, já que não há vontade alguma, e por esta razão qualquer ato realizado sob coação física será nulo e não anulável.
Exemplo de coação física: se alguém enquanto segura a mão de pessoa analfabeta para que esta coloque sua digital no negócio jurídico, também lhe aponta uma arma, obrigando-a, que cumpra com o que está determinando.
Coação moral ou vis compulsiva: É a coação psicológica que deixa uma opção para a vítima da coação. Não significa dizer que a parte não vá usar meios violentos para coagir a vítima, entretanto, o coator permite que o coacto faça uma escolha, no sentido de fazer o que ele está mandando, ou sofrer as conseqüências da ameaça que por ele foi feita.
Exemplo: um assaltante que aponta uma arma para a vítima e fala, me passa a bolsa senão eu atiro.
1.3 Requisitos para configuração da coação
Artigo 151 do Código Civil. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único: se disser respeito a pessoa não pertencente à