Classificação dos crimes
2- O crime comum é aquele praticado por qualquer pessoa. Por exemplo, no homicídio o sujeito ativo é qualquer pessoa e o sujeito passivo é, também, qualquer pessoa com vida extra-uterina.
3- Crime de mão Própria
Crime de mão própria é todo aquele que só pode ser praticado pelo autor direto da infração. Em princípio não admite co-autoria ou mesmo a co-participação através da instigação ou orientação.
4 -crime material ou de resultado ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalístico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalismo é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc.
5- Crimes Formais de intenção ou consumação antecipada é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.
6- crime de mera conduta ou simples atividade é aquele que não concebe o resultado naturalístico, diferentemente do crime formal que o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é irrelevante. Ex. Crime de desobediência,