Classificação de crimes
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Aumento de pena
1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - à intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
No que consiste o crime: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Constrangimento ilegal
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que ameasse outra.
Sujeito passivo: Qualquer pessoa
Objeto jurídico: constranger, coagir, intimidar.
Objeto material: vida
Classificação doutrinária:Crime material, instantâneo, de ação livre, e de ação penal pública incondicionada.
Elemento subjetivo: dolo
Ameaça
Previsão legal:Art. 147. - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
No que consiste o crime:Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Sujeito Ativo:qualquer pessoa.
Sujeito passivo:qualquer pessoa.
Objeto jurídico:pública condicionada à representação
Objeto material: a vida
Classificação doutrinária:O crime é instantâneo, de ação livre, com gestos, palavras, qualquer