Classificação de crimes
FACULDADE CÂMARA CASCUDO
CURSO DE DIREITO
FABIANA FAUSTINO DE LIMA CAVALCANTE
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
NATAL/RN
2013
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Classificação de crimes
2.1 Crimes Comuns
2.2 Crimes Próprios
2.3 Crimes de mão própria ou Atuação Pessoal
2.4 Crimes de Dano
2.5 Crimes de Perigo
2.5.1 Crime de Perigo Concreto
2.5.2 Crime de Perigo Abstrato
2.5.3 Crime de Perigo Individual
2.5.4 Crime de Perigo Comum ou Coletivo
2.5.5 Crime de Perigo Atual
2.5.6 Crime de Perigo Iminente
2.5.7 Crime de Perigo Futuro
2.6 Crime Materiais
2.7 Crime formal
2.8 Crime de Mera Conduta
2.9 Crime Instantâneo
2.9.1 Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes
2.10 Crime Permanente
2.11 Crime Impossível
2.12 Crime Habitual
2.13 Crime Complexo
2.14 Crime Unissubjetivo
2.14.1 Crime de condutas paralelas
2.14.2 Crime de condutas convergentes
2.14.3 Crime de condutas contrapostas
2.15 Crime Plurissubjetivo
2.16 Crime Unissubsistente
2.17 Crime Plurissubsistente
2.18 Crime consumado
2.19 Crime tentado
2.20 Crime exaurido
2.21 Crimes profissionais
2.22 Crime imprescritível
2.22.1 Em estado de necessidade
2.22.2 Em legítima defesa
2.22.3 Em estrito cumprimento de dever legal
2.23 Crimes virtuais
3. Considerações Finais
4. Referências Bibliográficas
1. Introdução
O crime se classifica em uma ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em norma penal, que ofende valor social preponderante em determinada circunstância histórica.
A conduta criminosa implica um ilícito de maior gravame, pois ofende valores sociais básicos de um dado momento histórico em determinada sociedade. Art. 1° C.P.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
2.1 CRIME COMUNS
Pode ser cometido por qualquer pessoa. A Lei não exige nenhum requisito especial.
Ex.: Homicídio, furto, etc.
2.2 CRIMES PRÓPRIOS
Só pode