Lucas
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitada pela autoridade e seus agentes.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento, de rodovias e vias de trânsito rápido.
Para o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Transitar em locais e horários não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local e do veículo.
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e em pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Deixar de indicar com antecedência, mediante de gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, ou início da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.
Deixar de para o veículo no