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PROC. N. 0035.2013.010.13.00-7
EMPRESA VIAÇÃO BORBOLETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n. 00.000.123/001-00, inscrição estadual n. 12.3456-7, estabelecida nesta Capital, na Rua Botucatu, n. 476, Distrito Industrial, nesta Capital, por seus advogados adiante assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração anexo – doc. n. 01 – com escritório na Av. General Januario, n. 880, bairro do Centro, nesta Capital, onde recebem notificações, vem à presença de Vossa Excelência
C O N T E S T A R
a reclamação trabalhista que lhe promove FRANCNALDO XAVIER DE ARAÚJO, e o faz amparada nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: Afirma a reclamante que foi contratada pela reclamada em 02/06/2006, para ocupar o emprego de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal de R$ 540,00. Afirma ainda que suas atividades laborais se estendiam todos os dias 2 (duas) horas de serviço extraordinário. Afirma também que em 08/09/2011, ele foi despedido imotivadamente, e não recebeu as verbas salariais. Eis, em resumo, os fatos como narrados na exordial. Senhor Juiz.
A reclamante foi, efetivamente, contratada pela reclamada em 02 de Junho de 2006, para o emprego de “auxiliar de serviços gerais”, com carga horária diária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e salário mensal correspondente a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Não é verdade, portanto, que por ocasião da ruptura do vínculo laboral seu salário era de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). As “notas” apresentadas pela reclamante como provas de que recebia salário mensal de R$ 540,00, não têm valor probante algum, por se tratarem de documentos apócrifos, com lançamentos manuscritos sem qualquer referência à