Legado
MARIELY BRITO SOARES
DIREITO CIVIL VI: DOS LEGADOS
PALMAS
2013
MARIELY BRITO SOARES
DIREITO CIVIL VI: DOS LEGADOS
Trabalho que será entregue ao curso de graduação, á Faculdade Católica do Tocantins, curso de Direito, pesquisa sobre legados, para a matéria de Direito Civil VI, sucessões.
Professor: Airton Shultz
PALMAS
2013
MARIELY BRITO SOARES
DIREITO CIVIL VI: DOS LEGADOS
Trabalho que será entregue ao curso de graduação, á Faculdade Católica do Tocantins, curso de Direito, pesquisa sobre legados, para a matéria de Direito Civil VI, sucessões.
Professor: Airton Shultz
Ato de concentração:
Data da entrega: 26 de Abril de 2013
Resultado:______________________
Professor examinador:
Airton Shultz: Professor de Direito Civil:___________
Faculdade Católica do Tocantins
Quando alguém morre e deixa coisa certa e determinada para terceiro, em testamento ou codicilo, esse ato é denominado legado, e esse terceiro e o legatário. A herança é diferente, sendo que é a totalidade ou parte do patrimônio do de cujus. Herdeiro nomeado não pode ser confundido com legatário. O legado é o meio utilizado pelo testador para cumprir deveres sociais, como: premiar o afeto e a dedicação de amigos e parente, recompensar serviços, distribuir esmolas, propiciar recursos a estabelecimentos de beneficência, contribuindo para a educação do povo, saneando localidades, amparando viúvas e órfãos, impedindo que jovens dignos de sua estima tomem caminhos errados, e auxiliando outros a realizar um ideal de cultura ou bem-estar.
Palavras-chave: legado, herança
Legacy is left right thing and given to someone, legatee named in a will or codicil. Differs from the inheritance, which is the ideal all or part of the assets of the deceased. Appointed heir is not, therefore, with the caliph. The legacy is the medium that is worth the tester to fulfill social obligations: rewarding the affection and devotion of friends and