legado
Sistema legado é o termo utilizado em referência aos sistemas computacionais de uma organização que, apesar de serem bastante antigos, fornecem serviços essenciais. Geralmente utilizam bancos de dados obsoletos.
Normalmente são aplicações complexas, de difícil manutenção e que pelo grau de criticidade e custo para modernização, continuam ativas.
Por falta de documentação e com a saída do pessoal técnico que participou originalmente no seu desenvolvimento os sistemas legados podem apresentar problemas como: dificuldade de compreensão das regras de negócio neles implementadas, desconhecimento das razões que levaram a determinadas decisões, problemas na estruturação dos módulos de código, miscelânea de estilos de programação, obsolescência das ferramentas de desenvolvimento e impossibilidade de reaproveitamento dos equipamentos nos quais são executados para execução de softwares mais atuais.
PAGAMENTO DOS LEGADOS:
Em se tratando de legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo, de acordo com o exposto no artigo 1.925 do Código Civil, conforme segue: “Art. 1.925. O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.” Porém em caso do legado que consiste em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador, conforme versa o artigo 1.926, do Código Civil, abaixo transcrito: “Art. 1.926. Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador
LEGADOS
Sistema legado é o termo utilizado em referência aos sistemas computacionais de uma organização que, apesar de serem bastante antigos, fornecem serviços essenciais. Geralmente utilizam bancos de dados obsoletos.
Normalmente são aplicações complexas, de difícil manutenção e que pelo grau de criticidade e custo para modernização, continuam ativas.