Dos legados
Luiz Antônio Modesto Junior
Professor: AIRTON SHUTZ
PALMAS - TO
Outubro/2013
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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
DIREITO DAS SUCESSÕES: Dos Legados
Trabalho apresentado tem como finalidade obter uma parte do valor da avaliação p2 na disciplina de Direito Civil VI, no Curso de
Direito, na Faculdade Católica do Tocantins.
Prof: Airton Schutz.
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I.
Introdução.
Este trabalho apresentará o surgimento, a natureza do Legado, bem como seu conceito, suas espécies, quem são seus interessados, os tipos de legados, seu objeto, seu comprimento que é exercido pelo herdeiro, aceitação e renúncia, extinção e seus riscos.
Esse trabalho foi elaborado com base em pesquisas em diversas obras doutrinárias de autores brasileiros da área de sucessões.
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II.
DESENVOLVIMENTO
ORIGEM
Em Roma, ao tempo de Justiniano houve uma unificação no instituto do legado, permanecendo como única forma deste a de dar em vida para valer depois da morte, sendo este o legado moderno. No direito português houve uma proteção efetiva ao legado através do Alvará de novembro de 1754. Já no Brasil, a matéria foi desenvolvida na Consolidação de Teixeira de Freitas, sendo transferida para código civil de 1916 e incorporada pelo código de 2002, que manteve substancialmente o sistema de outrora, mas com melhorias como a contextualização.
No legado, seu significado era o mesmo de hoje, mas no sentido de uma doação ou de fideicomisso. Segundo Arnaldo Rizzardo, o legado “distinguia-se do testamento porque nele era nomeada uma pessoa para a sucessão após a morte, isto é, simplesmente para a sucessão in genere, e não em um bem determinado”
Hoje a herança organiza-se em inúmeras formas pelas quais o homem regulamentou a transmissão de bens de uma para outra geração. A sucessão da herança efetua-se pela vontade do de cujus por meio do testamento ou, na ausência desse, pela vontade da lei. O domínio e a posse da herança