LEGADOS
CURSO DE DIREITO
LEGADOS
ROSIREZ MOTA SANTOS
PALMAS
2013
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
CURSO DE DIREITO
LEGADOS
Pesquisa feita pela acadêmica Rosirez Mota Santos, a pedido do Mestre Especialista Professor Airton Aloísio Schutz, pela Faculdade Católica do Tocantins.
PALMAS
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1. CONCEITO E ESPÉCIES DE LEGADOS 4
1.2. ELEMENTOS HISTÓRICOS 6
1.3. SUJEITOS QUE INTEGRAM O LEGADO 7
2. OBJETO DO LEGADO 8
3. DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU PAGAMENTO 10
4. CUMPRIMENTO DO LEGADO 12
5. EXTINÇÃO DOS LEGADOS 13
6. DA CADUCIDADE DOS LEGADOS 14
7. CONCLUSÃO 15
8. REFERÊNCIAS 16
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, a matéria do legado veio desenvolvida na Consolidação de Teixeira de Freitas, com muita amplitude, praticamente transferida para o Código Civil de 1916, e dando-se a incorporação pelo Código de 2002, que manteve substancialmente o sistema de outrora, embora com melhorias na redação.
Interessante discorrer que o legado envolve uma sucessão causa mortis que produzira efeitos apenas com o falecimento do testador. O Código Civil regula os legados nos artigos 1.912 a 1.940, num só capítulo, dividido em três seções: “Disposições gerais”, “Dos efeitos dos legados e do seu pagamento” e “Da caducidade dos legados”.
O legado é o meio de que se vale o testador para cumprir deveres sociais, é peculiar à sucessão testamentária (inexiste legado fora de testamento).
Qualquer pessoa pode ser contemplada com o legado, parente ou não, natural ou jurídica simples ou empresária. O objeto do legado tem que ser lícito e possível, como acontece em todo negócio jurídico.
Quando o legado é atribuído a herdeiro legítimo, denomina-se pré-legado ou legado precípuo. Portanto, pode haver como sujeito, além do testador e do legatário, a figura do