classificação dos crimes
PROF. MS. JÚLIO CÉSAR FARIA ZINI
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES/DELITOS
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QUANTO AO BEM JURÍDICO
Uniofensivo – Ex.: CP, Art. 121, 155
Pluriofensivo – Ex.: CP, Art. 157, 199, 329
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QUANTO AO SUJEITO (1)
Comum – Ex.: CP, Art. 121, 155, 157, 171
Especial
o Próprio – Ex.: CP, Art. 123, 312 o Impróprio – Ex.: CP, Art. 311, caput, §§1º e 2º
Mão Própria – Ex.: CP, Art. 342; Lei 9.605/98, Art. 66 e 67
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QUANTO AO SUJEITO (2)
Unissubjetivo/Monossubjetivo – Ex.: CP, Art. 121, 155, 157
Plurissubjetivo – Ex.: CP, Art. 137, 235, 288, 354
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QUANTO À CONDUTA
Comissivo – Ex.: CP, Art. 121, 129, 155, 171
Omissivo
o Próprio/puro – Ex.: CP, Art. 135, 244, 246 o Impróprio/impuro/comissivo por omissão – CP, Art. 13, §2º
QUANTO À UNIDADE OU PLURALIDADE DE AÇÕES
Ação única – Ex.: CP, Art. 129, 359-D
Ação Múltipla ou de conteúdo variado – Ex.: CP, Art. 122 e 359-H; Lei 11.343/2006, Art. 28 e 33
QUANTO À MATERIALIDADE
Crime de Lesão – Ex.: CP, Art. 121
Crime de perigo o Perigo Concreto – Ex.: CP, Art. 134; Lei 9.605/98, Art. 42, 60 e 61 o Perigo Abstrato – CP, Art. 135, 253, 288
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Prof. Ms. Júlio César Faria Zini
Classificação dos Crimes – Direito Penal I
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QUANTO À CONSUMAÇÃO
Permanente – Ex.: CP, Art. 148, 149
Instantâneo – Ex.: CP, Art. 140, 146, 206
Instantâneo de efeitos permanentes – Ex.: CP, Art. 121, 155, 235
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QUANTO AOS ATOS QUE COMPÕEM A FASE DE EXECUÇÃO
Unissubsistente – Ex.: CP, Art. 133, 212
Plurissubsistente – Ex.: CP, Art. 124, 129, 137
Habitual – Ex.: CP, Art. 229, 230, 284
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QUANTO AO RESULTADO
Material/Resultado – Ex.: CP, Art. 121, 163
Formal/Resultado cortado/de consumação antecipada – Ex.: CP, Art. 131, 159
Mera conduta – Ex.: CP, Art. 150, 319, 333
Qualificado pelo resultado o Preterdoloso – Ex.: CP, Art. 129, §3º o Ex.: CP, Art. 121, §4º
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Classificação dos Crimes