Classificação dos contratos - direito contratual
Chapecó, SC, Fevereiro\2013.
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.
Contratos relativos a natureza da obrigação:
I. Contratos Unilaterais - são aqueles em que somente uma das partes se obriga em relação a outra, assim sendo um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é exclusivamente devedor. É o caso da doação pura e simples, em que apenas o doador contrai obrigações, ao passo que o donatário só aufere vantagens.
II. Contratos Bilaterais - são aqueles que criam obrigações para ambas as partes e essas obrigações são recíprocas, cada uma das partes fica adstrita a uma prestação. No contrato bilateral ambos os contratantes são ao mesmo tempo credor e devedor. É o que acontece com o contrato de compra e venda, em que o vendedor fica obrigado a entregar alguma coisa ao outro contratante, enquanto este, por seu turno, se obriga a pagar o preço ajustado.
III. Contratos Onerosos - são aqueles que por serem bilaterais trazem vantagens para os dois contratantes, mas também ônus mútuos. Temos como exemplo: o contrato de locação.
IV. Contratos Gratuitos - são contratos em regra unilaterais, pois oneram apenas uma das partes, proporcionando a outra um beneficio, sem a correspondente contraprestação. Temos como exemplo: a doação pura e simples.
V. Contratos Comutativos - é um contrato oneroso e bilateral, em que cada uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência. É o caso do contrato de compra e venda.
VI. Contratos Aleatórios - é o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro. Temos como exemplo: o contrato de seguro, o jogo, a aposta.
VII. Contratos Paritários - são aqueles em que as partes interessadas, colocadas em pé de igualdade, ante o principio da autonomia da