Classificação dos bens
Bens ou coisas: tudo que existe na natureza com excessão das pessoas, possui conteúdo patrimonial (pode ser objeto de negócio jurídico) mas nem todos os bens/coisa podem ser objeto de negócio jurídico.
Só podem ser objeto de negócio jurídico o que possuir conteúdo patrimonial e que puder ser objeto de relação jurídica (que puderem ser objeto de contrato = coisas que estão no comércio).
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Bens imóveis:
Espécies:
Bem imóvel por sua natureza: solo, o subsolo, o espaço aéreo e todo bem fixado ao solo de forma natural (sem intervenção humana). ex: as árvores existentes de forma natural
Bem imóvel por acessão física artificial: bens incorporados de forma permanente ao solo pela atividade do ser humano. Exemplo: construção ou plantação.
Bem imóvel por acessão intelectual: são aqueles bens utilizados pela pessoa para exploração e utilização do bem imóvel. São afetados/ vinculados a determinada finalidade. Exemplo: pertenças (bens utilizados de forma duradora para sua exploração econômica incorporados ao bem imóvel) - exemplo: geladeira, fogão, etc.
Bem imóvel por determinação legal: a lei expressamente dispões que deve ser tratado como bem imóvel. Exemplo: a herança (considerado como bem imóvel até o momento da partilha).
Bens móveis:
Bens móveis por sua natureza: são os bens que podem ser transportado de um lugar para o outro sem que seja destruído. Ex: um copo - a finalidade é o deslocamento por forma natural. Classificam-se também os bens que se movem por força própria: os animais (semoventes)
Bens móveis por antecipação: são os bens que a princípio eram imóveis mas foram mobilizados em atenção a sua destinação econômica. exemplo: um fruto de uma árvore que antes era imóvel, tornou-se móvel para ser retirada para consumo.
Bens móveis por determinação legal: a lei determinou como bem móvel. exemplo: energia elétrica.
BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Bens indivisíveis: podem ser indivisíveis decorrerão da