Os Bens e Sua Classificação

3615 palavras 15 páginas
INTRODUÇÃO
Todos os assuntos que esta pesquisa tratar, será na esfera cível de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002 – DOU 1 de 11.01.2002). Abordaremos aqui dois temas centrais: Atos e Fatos jurídicos e Classificação dos bens.
ATOS E FATOS JURÍDICOS
Antes de qualquer colocação acerca deste tema, devemos estabelecer aqui uma diferença entre fato e fato jurídico, porque nem todo fato é um fato jurídico, pois nem todo fato tem relevância jurídica. Por exemplo: Um raio que cai no meio do oceano, este fato não possui nenhuma relevância jurídica, pois não foi extinguido, alterado ou criado direito nenhum. Portanto, este fato nem merece ser estudado pela doutrina.
Agora devemos entender a diferença entre fato jurídico e ato jurídico. De uma maneira simples, fato jurídico é um acontecimento que tem alguma repercussão, que cria, altera ou extingue direitos. Ato jurídico é um comportamento, conduta de uma pessoa que também vai ter uma repercussão jurídica.
Vejamos isso de uma maneira mais ampla: Fato jurídico é um acontecimento que cria, altera ou extingue direitos. Este acontecimento pode ser da natureza (também conhecido como naturais, ou em sentido estrito), ou pode ser um ato jurídico. Os fatos jurídicos da natureza são os fatos em que não podemos atribuir a responsabilidade por aquele acontecimento à alguém, é o fato que ninguém concorreu para aquele fenômeno.
Por sua vez, o ato jurídico, (que necessariamente é um ato lícito) se divide em: meramente lícito e em negócio jurídico. Ato jurídico meramente lícito é aquele ato que não altera, cria ou extingue direitos, é aquele ato que não reflete no direito alheio, mas o negócio jurídico é uma manifestação de vontade que cria, altera ou extingue direito. Vamos a exemplos: A captação de sinal televisivo público é um fato meramente lícito, pois não está interferindo na relação de direito alheia, já o contrato de canal televisivo privado é um negócio jurídico, pois está estabelecendo uma relação

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