Classificação de bens
- FICHA REGISTRO DE CATEGORIAS: Classificação dos Bens - NOME DO ALUNO: Andrei Marcelo Neves Kusz
CATEGORIAS/CONCEITOS
1 Bens Considerados em si mesmos (art. 79 a 91 CC) 1.1 Corpóreos - São aqueles bens sensíveis à nossa percepção (um automóvel, um animal, etc). 1.2 Incorpóreos - São aqueles que não possuem existência tangível, ou seja, é o direito das pessoas sobre as coisas ou produto de seu intelecto, ou em relação a outra pessoa, com valor econômico. 1.3 Bens Imóveis - São os bens que podem ser transportados sem perda ou deterioração. 1.3.1 Imóveis por Natureza (art 79) – São o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo. 1.4 Bens Móveis – são aqueles que podem ser removidos, sem perda ou diminuição de sua substância, por força própria ou estranha. 1.4.1 Móveis por natureza – Conforme art. 82 – são móveis por natureza “os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômica.
2 - Bens Fungíveis e Infungíveis – Fungíveis são aqueles bens móveis que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade; 3 - Bens Consumíveis e Inconsumíveis (CC, art. 86) – Classifica-se os bens móveis consumíveis aquele na qual o uso importa da destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação; 4 – Bens Divisíveis e Indivisíveis (CC, art. 87 e 88) – São bens divisíveis aqueles que podem se fracionar sem alteração de sua substância, diminuição considerável de seu valor ou prejuízo do uso a que se destina;
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4.1 Por natureza – são aqueles que podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes; 5 – Bens singulares ou Coletivos (CC, art. 89) – São singulares os bens que, embora reunidos, consideram-se de si mesmos. Os bens coletivos (ou universais) são aqueles