Classificação dos bens
CURSO DE DIREITO
“OS BENS E SUA CLASSIFICAÇÃO”
CERES – GO
2012
UniEVANGÉLICA – CAMPUS CERES
CURSO DE DIREITO
“OS BENS E SUA CLASSIFICAÇÃO”
Trabalho elaborado para fins de avaliação, no curso de Direito na UniEvangélica, 2° Período, da Disciplina XXXX .
Professora:
CERES – GO
2012
INTRODUÇÃO Com o advento do "Novo Código Civil Brasileiro", ainda andam os juristas entabulando novas doutrinas para brindarem os estudiosos com suas posições diante das inovações e também dos antigos institutos consagrados desde a legislação pretérita. No estudo, quanto à classificação dos bens tal qual assentada no novo Código Civil, não se pode perder de vista, conceitos anteriores, que permitem o entendimento das modificações surgidas. Reforça-se o pensamento de que é sempre mais importante, no Direito, o entendimento de seus princípios gerais e conceitos de maiores considerações, do que decorar os textos legais. Com a disposição classificatória do novo Código Civil, o legislador buscou, exatamente facilitar o entendimento das várias espécies de bens, e, por conseguinte, as consequências sob o ponto de vista jurídico que cada uma poderia ter. O Código Civil de 2002, em sua Parte Geral, Livro II, disciplina os Bens da seguinte forma: Título Único Das Diferentes Classes de Bens. Capítulo I – Dos bens considerados em si mesmos. Seção I – Dos bens imóveis. Seção II – Dos bens móveis. Seção III – Dos bens fungíveis e consumíveis. Seção IV – Dos bens divisíveis. Seção V – Dos bens singulares e coletivos. Capítulo II – Dos bens reciprocamente considerados. Capítulo III – Dos bens públicos.
1 - DEFINIÇÕES Os doutrinadores divergem quanto à definição de bem e coisa; a unanimidade em conceituá-los, portanto, inexiste. As palavras bem e coisa, muitas vezes se confundem (o próprio Código Civil de 1916, utilizava os dois termos, sem muito critério); mas quando falamos de bem, compreendemos estar inclusa a idéia