Classificação das Leis

1387 palavras 6 páginas
Classificação das Leis
Breve noção e alguns exemplos de cada uma delas.

Quanto à natureza:
- Substantivas (materiais ou teóricas): São leis originárias do Direito Material. Ex: O Código Civil
- Adjetivas (formais ou processuais) : São derivadas do Direito Processual, ou seja, são aquelas que determinam um rito processual. Ela determina um processo para o cumprimento da lei.
Quanto à hierarquia:
- Constitucionais: São as que se encontram na Constituição, às quais as demais devem seguir. São as principais, por assegurarem os direitos do homem como indivíduo e como cidadão, situando assim a Constituição Federal no topo da escala hierárquica de leis.
- Complementares: São as que estão situadas entre a norma constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial (CF, arts. 59, parágrafo único, e 69). Destinam-se a regulamentação de textos constitucionais, quanto o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las.
- Ordinárias: são as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção e promulgação do Presidente da República e publicação do Diário Oficial da União.
-Delegadas: são elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do Legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das ordinárias (CF, art 68 §§1° a 3°).
-Medidas Provisórias: estão situadas no mesmo plano das ordinárias e das delegadas, malgrado não sejam propriamente leis. São editadas pelo poder executivo (CF, art 84, XXVI), que exerce função normativa, nos casos previstos na Constituição Federal.

Quanto à origem administrativa:
- Federais: São as de competência da União Federal,

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