Classificação das Leis
Quanto à natureza
• Substantivas (materiais ou teóricas) – São aquelas que regulam direitos e deveres dos indivíduos, nas relações jurídicas entre estes e o Estado e entre os próprios indivíduos.
Exemplos – Código Civil e Código Penal
• Adjetivas (formais ou processuais) – São um acessório as leis subjetivas, elas definem os procedimentos que devem ser adotados pelos operadores do direito para fazer cumprir as leis subjetivas.
Exemplos – Código de Processo Civil e Código de Processo Penal
Quanto à hierarquia
• Constitucionais – São as constantes da Constituição, na qual as demais devem moldar-se, ela é o topo das normas, nossa carta maior.
Exemplo – Constituição da República Federativa do Brasil
• Complementares – Devem ser adotadas para regulamentares assuntos específicos nos textos constitucionais.
Exemplos – Lei 143, de 17/07/2013 e Lei 142, de 08/05/2013
• Ordinárias – São as que emanam dos órgãos de função legislativa. São as leis típicas ou mais comuns.
Exemplos – Lei 12.995, de 05/02/2014 e Lei 12.954, de 05/02/2014
• Delegadas – Elaboradas pelo Presidente da República por autorização expressa do Congresso Nacional.
Exemplos – Lei 13, de 27/08/1992 e Lei 12, de 07/08/1992
• Medidas Provisórias – Editadas pelo Presidente da República em caso de urgência, elas tem força de lei e vigência imediata. Perdem eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional.
Exemplos – Medida 638, de 17/01/2014 e Medida 637, de 30/12/2013
Quanto à origem legislativa
• Federais – São as votadas pelo Congresso Nacional, com aplicação em todo território nacional. Sancionadas pelo Presidente da República
Exemplos – Estatuto dos Militares e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
• Estaduais – São votadas pelas Assembléias Legislativas de cada Estado da nação, e tem aplicação restrita a seu território. Sancionadas pelo Governador
Exemplos – Lei 15.318, de 13/02/2014 (São Paulo) e Lei 15.317, de 23/01/2014