classificação das leis
Substantivas: leis que cuidam dos direitos e obrigações das pessoas,existindo por si mesma.São reconhecidas também como materiais por tratarem do direito material,geralmente são reconhecidas por todos. Exemplo: CC Art.159.
Adjetivas: as leis adjetivas estabelecem a forma quanto ao direito, são de conhecimentos conhecimento mais especifico dos advogados e juízes por se referirem aos processos. Exemplo: CPC Art.273.
Quanto á hierarquia
Constitucionais: são as mais importantes.As demais devem se modelar de acordo com as mesmas e o seu valor decorre por assegurarem os direitos fundamentais do homem como cidadão e individuo e traçar as normas fundamentais do Estado. Exemplo: CF Art.5.
Complementares: encontram-se entre a norma constitucional e a lei ordinária, por tratarem de matérias especiais.Destinam-se á regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de estabelecer requisitos e forma de sua aquisição. Exemplo:CF Art.69.
Ordinárias: são as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação. Exemplo: CF Art.97.
Leis delegadas são elaboradas pelo Executivo por autorização do Legislativo. Exemplo: CF Art.68 § § 1º a 3º.
Medidas Provisórias: Editadas pelo Presidente da República em casos urgência, têm força de lei e vigência imediata. Exemplo: CF Art.84,XXVI
Quanto á origem legislativa
Federais: São as competências da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, com incidência sobre todo o território nacional ou parte. Exemplo: CF Art.22 e Código Civil.
Leis Estaduais: são as aprovadas pela Assembléia Legislativa , com