Classificação CF 88
III. Quanto à origem: A CF de 88 se classifica na opção a) Promulgada/votada/democrática/popular. Pois, foi feita uma assembleia Nacional Constituinte com representantes do povo, para a formulação da CF.
II. Quanto à mutabilidade/estabilidade/processo de mudança/alterabilidade: a constituição de 88, apresenta alguns preceitos super-rígidos e imutáveis. Mas, pode ser classificada rígida, exigindo uma alteração com critérios mais rígidos.
IV. Quanto à forma: Como na constituição da maior parte dos países, a do Brasil é de forma Escrita/dogmática/instrumental. Ou seja, apresenta um texto completo e organizado.
V. Quanto ao Conteúdo: é classificada como formal, pois toda e qualquer norma presente na CF, tem caráter constitucional.
VI. Quanto à sistemática ou quanto à unidade documental: é reduzida, é apresentada por um código único e não em vários textos espalhados como acontecia na Alemanha nazista.
VII. Quanto à sistemática ou quanto à unidade documental: a CF de 88 é eclética. Apresentando diversas ideologias conciliatórias.
VIII. Quanto à sua extensão e finalidade: é analítica, pois analisa, examina e regulamenta todos os assuntos importantes ao bom funcionamento do Estado.
IX. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática/sistemática, é escrita, consubstanciam os dogmas, estruturais e fundamentais ao Estado, elaborada por uma assembleia.
X. Quanto à correspondência com a realidade: Mesmo existindo ideias diferentes quanto a classificação, seu objetivo é ser normativa. Os agentes de poder se subordinam-se as normas presentes nela.
XI. Quanto ao sistema : é principiológica – predomínio dos princípios.
XII. Quanto à função/estrutura: é uma constituição programática, estabelecendo um projeto de Estado, programa de ação
XIII. Quanto ao conteúdo ideológico: constituição social, o Estado de bem comum.