Classificaçao das normas juridicas
1. TEORIA DA NORMA JURÍDICA
►Segundo o renomado jurista pátrio Miguel Reale normas ou regras jurídicas seriam certos esquemas ou modelos de organização e de conduta.
►Para entender o conceito de norma jurídica é necessário entender o que é proposição jurídica.
►Norma jurídica é um comando positivado pelo Estado.
►A proposição é um juízo revelador da norma jurídica, consistindo esta num imperativo geral, abstrato, bilateral e coativo.
2. NORMAS ÉTICAS
►São normas que disciplinam os comportamentos do ser humano.
3. ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA
3.1. A Estrutura da Norma Jurídica na visão de Hans Kelsen
►O jusfilósofo alemão e idealizador da Teoria Pura do Direito, formulou a estrutura da norma jurídica na seguinte sentença: “Em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sanção.”
►Kelsen, procurando demonstrar a sua teoria sobre a estrutura da norma jurídica, demonstrava que sua formulação tinha duas partes:
a)Primeira parte, denominada de Norma Primária, ou seja, é a estipulação de um dever jurídico em face de determinada situação de fato. Esse norma, Kelsen sintetizou por meio da fórmula:
Dado Ft, deve ser P Û Dado um fato temporal deve ser feita a prestação.
Exemplo: O contribuinte que auferir renda acima de R$1.500,00 no ano de 2003 deve pagar Imposto de Renda à União.
b)Segunda parte, denominada de Norma Secundária, a qual se configura na estipulação de uma sanção para a hipótese de violação do dever jurídico. E a síntese dessa norma encontra-se na fórmula:
Dado ñP, deve ser S Û Dada a não prestação, deve ser aplicada a sanção.
Exemplo: O contribuinte que auferiu renda acima de R$1.500,00 no ano de 2003 e não pagou o Imposto de Renda à União deve ser multado e executado judicialmente.
3.2. A Estrutura da Norma Jurídica na visão de Carlos Cossio