Hermaneutica-classificação da norma jurídica quanto ao âmbito espacial
8) Analisando-se o espaço de incidência da norma jurídica, podemos classificá- las em:
A) Internas: se incidirem dentro das fronteiras de um determinado Estado. As normas internas podem incidir em todo o território nacional, sendo chamadas de federais ou nacionais. Caso a incidência se dê somente nos limites de um
Estado-membro (como o Estado de São Paulo, por exemplo), tratar-se-á de uma norma estadual. Já as normas que somente regem comportamentos nos limites de um município, são municipais.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro classifica-se como Norma Jurídica de Âmbito Local( Interno) Estadual.
Pois ela tem sua validez restrita a esta determinada área da federação.
Dos princípios fundamentais
Art. 6º - O Estado do Rio de Janeiro rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República Federativa do Brasil. (Dos princípios fundamentais)
B) Externas: se incidirem fora das fronteiras do Estado. Como regra, os
Estados somente podem limitar comportamentos em seus territórios.
Excepcionalmente, surgem regras que regem comportamentos fora desses territórios. É o caso, por exemplo, da Espanha, que pune crimes contra os direitos humanos praticados em qualquer local do mundo. O Código Civil dos Estados Unidos do Brasil classifica-se como Norma Jurídica de Âmbito Geral (Externo).
Pois alcança todo o território brasileiro.
Intrrodução
Art. 1. A lei obriga em todo o território brasileiro, nas suas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde lhe reconhecerem exterritorialidade os princípios e convenções