Resumo Constitucional E Metodologia Jur Dica 26
Obras consultadas:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª ed. Malheiros: 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3.ª Ed. Saraiva: 2012(2.ª tiragem).
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Lumen Juris: 2011. SARMIENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo. Lumen Juris: 2010.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Direito Constitucional Democrático. Lumen Juris: 2010 (2.ª tiragem).
Legislação básica. (Matéria principiológica)
1. Noções Gerais : histórico.
Segundo Barroso, o termo constitucionalismo data de pouco mais de duzentos anos, sendo associado ao processo revolucionário americano e Francês. De acordo com a obra do mesmo autor, as ideias centrais do constitucionalismo remontam à antiguidade clássica, no ambiente da pólis grega, por volta do século V a.C. Os pensamentos filosóficos de Sócrates, Platão, Aristóteles ultrapassaram os séculos e são reverenciados até hoje.
CONCEITO: O termo constitucionalismo significa, em síntese, limitação do poder (respeito a valores básicos e direitos fundamentais, separação dos poderes, respeito ao devido processo legal) e supremacia da lei.
O nome, em regra, está associado a ideia de uma constituição escrita. No entanto, não se pode esquecer do constitucionalismo do Reino Unido, que não é sedimentado em constituição escrita e sim em textos esparsos.
Em sentido clássico, o constitucionalismo está ligado a ideia de constituição. No entanto, atualmente, o termo constitucionalismo vai além. Consoante Karl Loewenstein: “a história do constitucionalismo é a busca do homem político pela limitação do poder arbitrário”. Enfim, a ideia básica do constitucionalismo é a limitação do poder.
O Constitucionalismo passou por fase, sendo elas: