Resumo Penal 26

131424 palavras 526 páginas
p-ITEM A. Princípios básicos do Direito Penal. Parte Geral.
Obras consultadas: Código Penal Comentado. Rogério Greco (2011). Direito Penal Parte Geral. Juarez Cirino dos Santos (2007). BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal (1999). A moderna teoria do fato punível. Juarez Cirino dos Santos (2007). Tratado de Direito Penal, Parte Geral. C. Roberto Bitencourt (2011). Súmulas do STF comentadas. Roberval Rocha Ferreira Filho e outro (2011). Código Penal para concursos. Rogério Sanches Cunha (2011). Nilo Batista. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro – Editora Revan, 2011.
Legislação básica: art. 1º, II; 5º, III; XLVII e XLIX, XLV da CF. Art. 59 do CP.

1 – Princípio da dignidade da pessoa humana ou da humanidade: Para o Nucci, a dignidade da pessoa humana é uma meta a ser atingida, e não um princípio penal. Mas para a maioria da doutrina, trata-se de um princípio, que é o nascedouro dos demais princípios penais. Para Cirino (2007), esse princípio proíbe infligir penas cruéis, de morte, perpétuas, de trabalho forçado, assim também a execução cruel das penas legais ao cidadão (proibição de condições indignas e desumanas dos presídios etc.).
2 – Princípio da Legalidade: Na sistemática moderna, segundo Nilo Batista, o Princípio da Legalidade surge com o Estado Moderno, no início do Estado Liberal, por influência das obras de Beccaria, Feuerbach. O princípio surge na Constituição dos Estados da Virgínia e de Maryland, em 1776. O primeiro Código Penal a contemplá-lo é o CP da Bavária, em 1813, depois Prússia e Alemanha (Cirino, 2007). O modelo formal do princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem o devido processo legal (constante nas legislações citadas). A ideia material da legalidade compreende que a analogia e os bons costumes não podem ser usados em DP em desfavor do réu; é corolário da reserva legal, que só leis podem tratar de matéria penal (Lei ordinária, complementar ou tratado com

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