Resumo De Direito Penal Fato Tipico Ilicitude E Culpabilidade
Lúcio Valente (aula 4ª)
CULPABILIDADE
fato típico
Conduta.
resultado
nexo causal
tipicidade
ilicitude estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever legal
culpabilidade imputabilidade potencial consciência da ilicitude exigibilidade de conduta diversa exercício regular do direito consentimento do ofendido
1.
Conceito
Culpabilidade significa reprovabilidade. Nem sempre o injusto penal (fato típico + ilícito) é reprovável (culpável) ao autor da conduta. Antes da possibilidade de reprovar determinada pessoa por seu comportamento injusto, deve-se perguntar se aquele injusto é reprovável naquelas circunstâncias.
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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB
Lúcio Valente (aula 4ª)
Deste modo, podemos conceituar a Culpabilidade como sendo a reprovabilidade da conduta injusta do autor.
2.
Culpabilidade do autor do fato ou do fato do autor?
Modernamente, podemos admitir culpabilidade de fato e não de autor. Aquele que pratica um injusto deve ser responsabilizado, primeiramente, pelo que fez e não pelo que
é.
Exemplo histórico de culpabilidade de autor (reprovar alguém pelo que é, e não pelo que fez) foi o plano de extermínio da Alemanha Nazista, chamado de "Solução Final"
(Endlösung
der
Judenfrage).
A
Alemanha Nazista,
também
chamada
de Terceiro Reich (oficialmente desde 1943, Grande Reich Alemão), exterminou de
11 a 14 milhões de pessoas não por terem praticado algo ilícito, mas por serem judias, homossexuais, deficientes físicos, polacos etc.
Anote!
A culpabilidade recai sobre o fato do autor (culpabilidade de fato) e não sobre o autor do fato (culpabilidade de autor).
Culpabilidade de fato
reprovação pela conduta praticada.
3.
Culpabilidade de autor reprovação por uma condição de vida.
Elementos da Culpabilidade segundo a Teoria Finalista (Teoria Normativa
Pura da Culpabilidade)
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