Classificação das normas Juridicas
Curso Direito
Introdução do Estudo do Direito
Professor: Augusto Henrique Lio Horta
Classificando as normas jurídicas
A classificação das normas jurídicas é um dos conteúdos mais ricos da disciplina de IED, uma vez que a análise de uma norma em função de critérios de utilidade cientificamente comprovada auxilia o operador do direito a compreender as diferenças e semelhanças de estrutura e quanto ao modo de funcionamento das prescrições que incidirão na solução dos casos concretos com os quais vai se deparar. Os grupos, de no máximo seis alunos, devem classificar cada um dos dez dispositivos apresentados, justificando sucintamente as opções feitas. Para tanto, deverá ser utilizada a tabela anexa que contém os critérios e tipos trabalhados em sala de aula e, para facilitar a checagem dos resultados, as opções feitas devem ser transpostas para o gabarito que consta deste material, sendo a justificativa apresentada determinante para a atribuição de pontos.
ATENÇÃO 1: considerar que um dispositivo pode ser classificado em mais de um tipo de cada critério.
ATENÇÃO 2: nunca esquecer que a norma não coincide com um dispositivo e é resultado da atividade hermenêutica. Entretanto, para a solução do exercício devem ser considerados APENAS os dispositivos indicados.
Dispositivo 1: (Código Civil)
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
Dispositivo 2: (Código de Processo Civil)
“Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”
Dispositivo 3: (Código Penal)
“Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que