Lição 6 - Manual de Introdução ao Estudo do Direito
Curso de Direito
Fase/turma: 1 fase/turma 2
Professora: Marciele Berger
Livro: Manual de Introdução ao Estudo do Direito - Dimitri Dimoulis
Fichamento Lição 06.
1) SIGNIFICADO DOS TERMOS "LEI", "NORMA" E "REGRA"
No cotidiano dizemos que o direito é composto de "leis, que certas pessoas violam "as leis", que os políticos as criam e os tribunais as aplicam. Dizemos tambem que "lei é lei" ou que a Constituição é a "lei suprema".
A palavra latina regula significa régua, indicando um instrumento utilizado pra medir. Essa é a origem do adjetivo "regular", empregado para indicar que algo esta dentro de um padrão de referência.
Não são diferentes os significados da palavra norma, que indicava em latim o esquadro que utiliza o pedreiro para medir e ajudar a construção. O adjetivo "normal" significa atuar em conformidade com aquilo que habitualmente acontece.
Dessa forma, o termo "norma" possui dois significados na linguagem comum:
1- Norma descritiva: indica tudo aquilo que acontece em decorrência de uma lei natural ou social.
2- Norma imperaitva: Indica aquilo que deve acontecer em decorrência de uma vontade ou ordem superior.
Há uma caregoria de normas imperativas que associam sanções ao seu descumprimento. Ao contrario do escritor que pode violar sua própria norma sem que ocorra a mudança no mundo externo.
2) NORMA JURÍDICA. DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
2.1 Definição:
A maioria dos doutrinadores do direito emprega os termos "norma" e "regra" como sinônimos. Seguindo essa orientação passaremos a analisar suas características e espécies. Em primeiro lugar, a norma jurídica é uma construção de linguagem dotada de sentido, ou seja, uma proposição que pode ser entendida pelos seus destinatários.
A principal caracteróstica das normas imperativas é o fato de descrever determinada conduta, ordenando que seja seguida.
A norma deve ser explicitada de forma detalhada para permitir sua aplicação em casos