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CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES
Data
Classificação dos Crimes
É a forma como os crimes são compreendidos. Classificação dos Crimes
Legal
Doutrinária
Classificação Legal
É a qualificação, ou seja, o nome atribuído ao delito pela lei penal (rubrica marginal). A conduta de
“matar alguém” é denominada pelo art. 121 do
Código Penal de homicídio.
Classificação Doutrinária
É o nome dado pelos estudiosos do Direito Penal às infrações penais.
Classificação Doutrinária
Crimes comuns, próprios e de mão própria
Crimes instantâneos, permanentes, de efeitos permanentes e a prazo
Crimes simples e complexos
crimes de dano e de perigo
Crimes materiais, formais e de mera conduta
Crimes comissivos, omissivos e conduta mista.
Classificação Doutrinária
Crimes Unissujetivos, plurissubjetivos e eventualmente coletivos
Crimes unissubsistentes e plurissubsistente Crime de forma livre e de forma vinculada
Crimes principais e acessórios Crimes independentes e conexos Crimes a distância, plurilocais e em trânsito
Crimes simples e complexos – refere-se a estrutura da conduta descrita no tipo penal,
Simples
Complexos
Amolda-se em um único tipo penal
É aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais.
Furto (art. 155); Homicídio;
Roubo (157) – fusão entre furto e ameaça (147) ou Furto e lesão corporal (129).
Crimes materiais, formais e de mera conduta – é a relação entre a conduta e o resultado. materiais formais
Mera conduta
O tipo aloja a conduta e o resultado e a ocorrência deste necessária para a consumação. O tipo descreve a conduta e o resultado, mas este é desnecessário para a consumação. O tipo penal descreve a conduta sem exigir a ocorrência do resultado
Homicídio (121); aborto; lesão corporal; roubo; furto... Extorsão mediante
Ato obsceno (233); porte sequestro (159); ilegal de arma de fogo; sequestro qualificado omissão de socorro; com fins libidinosos (148,
§1, V)
Ameaça (147) – a vitima pode até se sentir