Trabalho Etica Profissional
Guilherme Urzeda
Goiânia
2015
Guilherme Batista Urzeda
Capitulo consciência Ética vs RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
Trabalho da matéria Ética Profissional, Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Noroeste, como requisito parcial para obtenção de nota de N2.
Orientação: Professor Hugo
Goiânia
2015
Capitulo consciência Ética vs RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 Art.2
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Ter consciência ética não e apenas, ter em mente aquilo que se pode ou não pode ser feito, nos conhecermos e nos auto julgar são pequenos estados da nossa mente que condicionam a termos zelo e diligencia naquilo que fazemos.
Toda consciência ética forma por um todo uma opinião, e uma posição que nos coloca em um estado de sigilo. Pois todo profissional que tem por objetivo ser bem sucedido em seu trabalho não necessariamente em contabilidade, esse profissional deve ter requisitos e dentro desses falemos um pouco de ter consciência nas atitudes e feitos dentro de um ambiente de trabalho. Ser diligente, honesto e ter zelo naquilo que se faz e primordial para alcançar tudo àquilo que lhe proposto.
Não se trata de interiorizar algo sem antes ter correlação com o que se faz e aquilo que se fala, muito bonito e dizer tudo aquilo que tem que ser feito, mas talvez não seja tão fácil executar de forma exemplar aquilo que e dito. No ambiente de trabalho o profissional da Contabilidade deve ter consciência de tudo àquilo que e feito e dito, pois ele tem deveres e obrigações a serem cumpridas.
Diante isso o profissional deve sempre estar atento para qualquer eventual circunstancia a qual ele não esteja preparado para comunicar com seu cliente por meio de um comunicado um tanto quanto reservado, pois ele não tem o dever de fazer tudo àquilo que lhe e proposto, mas sua consciência ética tem o dever