Trabalho - ética profissional do profissional de informática
Redes de Computadores: RC3B
Lana Gonçalves da Glória Coêlho
Proposta de aprovação do Código de Ética Profissional do Profissional de Informática
Professor: Albérico
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da informática, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devam inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional;
Capítulo I
Dos Deveres gerais
Art. 1º - São deveres do profissional de informática:
I - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;
II - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgão que lhe forem confiados;
III - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
IV- utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
V - assegurar, quando investido em cargos ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
VI - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
VII– atualizar-se continuamente , participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
VIII– considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
IX- colaborar com os cursos de