ATPS DE DIREITO PENAL II
ETAPA 1
PASSO 1
1) Qual o conceito de pena
A pena é considerada sanção penal de caráter aflutivo, a qual é imposta pelo Estado ao autor de uma infração, sendo execução de uma sentença, consiste na retribuição punitiva do delinquente, por meio da diminuição de um bem jurídico, para que consiga-se evitar novas transgressões e readaptar socialmente o indivíduo (CAPEZ, F; 2011, pág.384).
2) Descreva as finalidades da pena
Três teorias explicam as finalidades da pena;
Teoria absoluta ou da retribuição: consiste na punição do transgressor, o causador de uma infração penal, pois assim retribui-se o mal causado com base no ordenamento jurídico (CAPEZ, F; 2011, pág.385).
Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: o fim imediato que pretende-se obter com a pena é a prevenção geral dos crimes, pois acredita-se que as pessoas não irão delinquirem por medo da punição que irão receber, visa-se a readaptação do criminoso para que o este não volte a transgredir (CAPEZ, F; 2011, pág.385).
Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: consiste que a pena tem duas funções que é prevenir nova prática de crimes e punir o criminoso, acreditam que isto ocorra devido a intimidação coletiva e reeducação (CAPEZ, F; 2011, pág.385).
3) Quais as principais características da pena
A pena é caracterizada pelas seguintes: legalidade, anterioridade, personalidade, individualidade, inderrogabilidade, proporcionalidade e humanidade.
Legalidade: Para que seja admitida a pena esta deve estar prevista em lei vigente, não sendo admitido ato normativo infra legal ou regulamento, segundo art. 1º CP e 5º XXXIX da CF (CAPEZ, F; 2011, pág.385).
Anterioridade: Na época em que foi praticada a infração pelo transgressor a lei já deve estar em vigor, art. 1º CP, e 5 º CF, XXXIX.
Personalidade: Não se admite que a pena passe para outra pessoa senão a do delinquente, mesmo a pena de multa não pode ser cobrada dos herdeiros se o devedor faleceu, apesar de ser