Atps direito penal ii

17197 palavras 69 páginas
ito “CRIMES CONTRA A VIDA”
O Título I da Parte Especial do Código Penal cuida somente dos crimes contra a pessoa, logo em seu primeiro capítulo trata “dos crimes contra a vida”.
O Código Penal elenca os seguintes crimes contra a vida:
- homicídio (art. 121);
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122);
- infanticídio (art. 123);
- aborto (arts. 124 a 128).
HOMICÍDIO
Conceito
Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra. O homicídio é o crime por excelência. O homicídio tem a primazia entre os crimes mais graves, pois é o atentado contra a fonte mesma da ordem e segurança geral, sabendo-se que todos os bens públicos e privados, todas as instituições se fundam sobre o respeito à existência dos indivíduos que compõem o agregado social.
Objeto jurídico
Objeto jurídico do crime é o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal. O delito de homicídio tem por objeto jurídico a vida humana extrauterina. A Parte Especial do Código Penal obedece a um critério que leva em consideração o objeto jurídico do crime, colocando-se em primeiro lugar os bens jurídicos mais importantes: vida, integridade corporal, honra patrimônio etc. O objeto jurídico é o direito à vida.
Objeto material
Genericamente, objeto material de um crime é a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta. É o objeto da ação. Não se deve confundi-lo com o objeto jurídico, que é o interesse protegido pela penal, assim o objeto material do homicídio é a pessoa sobre quem recai a ação ou omissão.
Sujeito ativo
Sujeito ativo da conduta típica é o ser humano que pratica a figura típica descrita na lei, isolada ou conjuntamente com outros autores. O conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica (quem mata), como também o partícipe, que é aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. Exemplo, o agente que vigia o local

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